sábado, 6 de agosto de 2011

TÔ CANSADO DISSO!

No dia 14 de julho, o legislativo cordislandense, sob a Presidência do Vereador Paulo Roberto Ximenes, reuniu-se para a 2ª Reunião Extraordinária da 5ª Sessão Legislativa, contando com a presença somente dos Vereadores Fabiana de Fátima Teodoro, José Nogueira Filho, Antônio Candido Nogueira, e José Antero Mendes. Os demais vereadores não justificaram a ausência.
A ordem do dia foi o julgamento do Prefeito Municipal Edson Junior Mendes, em face da denúncia contra ele apresentada por Antônio Gustavo Pereira Junior.
O denunciado é acusado de cometer duas infrações ao Artigo 4º, incisos VII e VIII do Decreto Lei nº 201/67. Com relação ao Inciso VII:
1ª Infração - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática, ao homologar o resultado da licitação e efetuar pagamento, descumprindo o prazo de cinco dias úteis para a realização das cartas-convites; classificar empresa que descumpriu exigências dos editais de licitação e estabelecer critérios conflitantes nos processos licitatórios, com relação a penalidades e forma de pagamento.
2ª Infração - Cometer a infração de omitir-se ou negligenciar-se na defesa de bens, rendas, direitos ou interresses do município, (com relação ao inciso VII), sujeito à administração da Prefeitura, quando se permitiu o lapso de tempo entre a aquisição dos veículos e a transferência do proprietário, ocasionando diversas multas com o veiculo, em nome do antigo proprietário Alessandro Araboni Gonçalves; e quando homologou as cartas-convite contrariou a Lei Federal que determina a realização de novo certame licitatório para a obtenção de propostas mais vantajosas para o Município.
Em razão da ausência do Prefeito e de seu procurador, o Presidente Paulo Roberto Ximenes comunicou aos presentes que nomearia o Dr. Clóvis Azevedo como advogado “ ad hoc” do denunciado.
Em seguida, o Presidente Paulo Roberto Ximenes, passou a palavra ao Secretário da Câmara, Vereador José Antero Mendes, para que procedesse à leitura integral do processo concluído pela Comissão Processante, tendo este solicitado à Assessora da Câmara, Andreza Pereira da Cruz que fizesse a leitura integral do mesmo. Após a leitura de todo processado e com presença da maioria regimental absoluta dos Vereadores, o Presidente colocou em votação a 1ª acusação contra o Prefeito.
 O Presidente fez a seguinte pergunta aos Vereadores: “O Prefeito praticou, contra expressa disposição da Lei, ato de sua competência ou omitiu-se na sua prática?” E os Vereadores responderiam sim ou não. Pela ordem, deu início a Vereadora Fabiana de Fátima Teodoro (sim); José Nogueira Filho (sim), Antônio Candido Nogueira (sim), e José Antero Mendes (sim); e o Presidente, ao final, respondeu também que sim. Após, o mesmo colocou em votação a 2ª acusação contra o Prefeito, realizando a seguinte pergunta: “O Prefeito omitiu-se ou negligenciou na defesa dos bens, rendas, direitos ou interesses do Município, sujeitos à administração da Prefeitura?” Os Vereadores responderiam sim ou não. Pela ordem, deu início novamente a Vereadora Fabiana de Fátima Teodoro (sim); José Nogueira Filho (sim), Antônio Candido Nogueira (sim), e José Antero Mendes (sim) e o Presidente, ao final, respondeu que sim à pergunta formulada. Após a votação, o Presidente informou que o quorum para cassação do mandato do Prefeito a teor do Artigo 17, Inciso VII do Regimento Interno é de dois terços dos membros da Casa Legislativa, e como estavam presentes apenas cinco Vereadores à Sessão Extraordinária, mesmo com a votação unânime, o processo deveria ser arquivado no âmbito legislativo. Contudo, seria remetido integralmente à Justiça Eleitoral da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí, como determina o Decreto Lei nº 201/67, para as providências eleitorais, cíveis e criminais cabíveis. Há de se ressaltar que antes da votação, em cumprimento ao Regimento Interno, o Presidente Paulo Roberto Ximenes deu a palavra ao procurador “ad hoc” do prefeito para defesa, e depois informou aos Vereadores presentes que poderiam fazer uso da palavra até quinze minutos, sendo que os edis Antônio Cândido Nogueira e José Nogueira Filho informaram que não usariam da palavra e os demais: Fabiana de Fátima Teodoro, José Antero Mendes e Paulo Roberto Ximenes informaram que iriam se pronunciar.
A Vereadora Fabiana assim se expressou: “Eu, como Presidente da Comissão Processante, venho a público esclarecer que foram observadas todas as normas legais para a apuração da denúncia contra o Prefeito e ele, em todo o processo negligenciou-se, tumultuando o andamento do feito, impedindo o depoimento de testemunhas e, em momento algum, defendeu-se no mérito das acusações contra ele apresentadas. A Comissão Processante comprovou que as licitações estão eivadas de erros e nulidades absurdas que influenciaram os certames tendenciando o resultado final, o que comprova as infrações político-administrativas do Prefeito. E, em razão disto, o Parecer Final comprova a denúncia, devendo o Prefeito ser penalizado pelas infrações que cometeu. (Jornal Panorama)

Opinião pessoal: Ao meu ver é perseguição política, pois já tivemos tantas coisas que falaram estar erradas taxadas como "roubo", "desvio de verbas públicas", etc, em outras administrações que agora a Justiça Estadual prova o contrário, pensa aí cordislandense! Apesar de que acho que o Pref. Edson Júnior esta cercado de cascavéis que querem só ter uma oportunidade para dar-lhe o tombo, porém ele não é bobo teve um grande professor, só sei que isso vai dar em pizza, pois só teve um "bobo" que conseguiram caçar. rsrsrsrs


Obs.: Caso queiram comentar sobre o assunto, publicarei as opiniões de todos! 

Nenhum comentário:

Postar um comentário